Usar o seguro
Em caso de necessidade, havendo seguro que cubra as despesas que venham a ocorrer, pode a seguradora ser chamada a pagar os valores devidos.
O sinistro é um evento ou série de eventos resultantes de uma causa capaz de acionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.
O que se deve fazer em caso de sinistro
O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar a seguradora quando ocorre um sinistro. Devem fazê-lo dentro do prazo fixado no contrato ou, caso não tenha sido fixado um prazo, nos oito dias a seguir ao dia em que tiveram conhecimento do sinistro. A comunicação do sinistro designa-se participação.
A participação deve conter todas as informações importantes para a análise do sinistro e avaliação dos prejuízos, como as suas causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos. O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem transmitir à seguradora todas as informações que este solicite sobre o sinistro e as suas consequências.
É necessário ter em atenção se o contrato de seguro estabelece algumas obrigações específicas sobre o modo como o seguro deve ser acionado. Pode, por exemplo, ser necessária uma autorização prévia para a realização de uma cirurgia, ou o contacto para um número de telefone indicado pela seguradora no caso de acidente em viagem.
Quais são as obrigações da seguradora
Depois do sinistro, a seguradora leva a cabo um conjunto de ações para:
- confirmar que ocorreu o sinistro;
- analisar as suas causas, circunstâncias e consequências;
- decidir se vai reparar os danos ou compensar os prejuízos resultantes do sinistro;
- decidir qual o valor da compensação.
A seguradora tem a obrigação de reparar o dano ou pagar a quem for devido, da forma como ficou acordado no contrato. A prestação da seguradora pode ser em dinheiro ou em bens ou serviços (por exemplo, pode corresponder à reparação de um bem danificado).
Para mais informações consulte a brochura sobre o contrato de seguro.