Prémio de seguro
O prémio é o preço do seguro, que inclui os custos da cobertura do risco, os custos de aquisição e gestão do contrato e de cobrança e os encargos relacionados com a emissão da apólice. Ao prémio somam-se os impostos e taxas a pagar pelo tomador do seguro.
Quando o contrato cessa antes do período inicialmente acordado, em regra, o tomador do seguro tem direito à devolução de parte do prémio já pago. O valor devolvido será proporcional ao tempo que falta para terminar o prazo do contrato, exceto se as partes acordarem outro método.
Como pagar
O prémio de seguro só pode ser pago em numerário, por cheque bancário, transferência bancária ou vale postal, cartão de crédito ou de débito ou outro meio eletrónico de pagamento.
Quando pagar
O prémio deve ser pago na data em que se celebra o contrato, exceto se for acordada outra data. Caso o prémio inicial não seja pago na totalidade, as prestações seguintes devem ser pagas nas datas estabelecidas no contrato. O mesmo acontece com os prémios anuais seguintes e as respetivas prestações.
Consequências do não pagamento ou atraso
Na maioria dos seguros, os riscos não ficam cobertos enquanto não for pago o prémio.
Quando o prémio inicial, ou a sua primeira prestação, não é pago na data devida, o contrato resolve-se (cessa) automaticamente. Nesta situação, considera-se que o contrato terminou logo na data em que foi celebrado. Isto é, pode não chegar a haver cobertura dos riscos.
Quando os prémios anuais seguintes, ou a sua primeira prestação, não são pagos na data devida, o contrato não é prorrogado.
Para mais informações consulte a brochura sobre o contrato de seguro.