Contratar na internet

É possível celebrar validamente um contrato de seguro através de meios eletrónicos, nomeadamente num sítio da Internet. É, também, possível usar o correio eletrónico para a transmissão de informação ou envio de documentos.

Deveres de informação da seguradora (vendedor)

Para além dos esclarecimentos comuns aos contratos de seguro em geral, a seguradora que celebra contratos através da Internet deve prestar informações específicas sobre:
  • os custos adicionais dos meios de comunicação à distância;
  • o modo de realizar o pagamento;
  • o direito de livre resolução do contrato;
  • o período de validade das informações prestadas;
  • os meios alternativos de resolução de litígios e o respetivo modo de acesso.
Estas informações devem ser prestadas de forma clara e em português, antes de o tomador do seguro celebrar o contrato. No sítio na Internet da seguradora, as informações devem estar acessíveis, apresentar-se ao tomador do seguro à medida que ele avança no processo de contratação e poder ser guardadas.

Deveres de informação do tomador (comprador)

Como nos contratos de seguro em geral, o risco a segurar deve ser comunicado com todo o rigor. O tomador do seguro ou o segurado devem preencher de forma completa e verdadeira o formulário da seguradora na Internet.
Os espaços existentes no formulário podem não ser suficientes para dar todos os detalhes importantes para a seguradora avaliar o risco a cobrir. Nessa situação, o tomador do seguro deve comunicar esses factos a seguradora por outros meios (por exemplo, através de algum campo de observações no formulário ou por correio eletrónico).

Direito de desistir do contrato

O contrato de seguro celebrado na Internet pode cessar nos mesmos termos dos contratos de seguro em geral: por revogação, caducidade, denúncia ou resolução.
Se o tomador do seguro for uma pessoa singular, pode desistir do contrato celebrado na Internet por resolução sem necessidade de invocação de um motivo nos 14 ou 30 dias a seguir à data da receção da apólice, dependendo do seguro contratado.
Para mais informações consulte a brochura sobre o contrato de seguro.