As listas de entidades autorizadas a realizar atividades financeiras podem ser consultadas nas páginas de internet dos supervisores financeiros.
Atividade não autorizada
As situações de fraude financeira surgem também aquando da realização de operações financeiras com pessoas ou entidades não autorizadas a realizar essas atividades, como, por exemplo, captar ou emprestar dinheiro e fazer seguros. As operações financeiras devem ser sempre feitas junto de instituições autorizadas.
Para prevenir situações de fraude, não se deve responder a contactos suspeitos ou de fontes desconhecidas. É importante solicitar toda a informação que em cada situação se entenda necessária e ser cauteloso na utilização dos dados pessoais, da conta bancária e dos meios de pagamento.
As pessoas que tenham sido vítimas de fraude, ou desconfiem de alguma situação relacionada com atividade não autorizada, devem contactar de imediato uma das seguintes entidades:
- Supervisores financeiros – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ouAutoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
- Órgão de polícia mais próximo – PSP, GNR, Polícia Judiciária;
- Ministério Público;
- Comissão Nacional de Proteção de Dados; ou
- Direção-Geral do Consumidor.
Links úteis relacionados
- Banco de Portugal > Lista de instituições autorizadas
- CMVM > Intermediários financeiros registados
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões > Empresas de seguros autorizadas
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões > Entidades de mediação autorizadas
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões > Entidades de fundos de pensões autorizadas