Atividade não autorizada

As situações de fraude financeira surgem também aquando da realização de operações financeiras com pessoas ou entidades não autorizadas a realizar essas atividades, como, por exemplo, captar ou emprestar dinheiro e fazer seguros. As operações financeiras devem ser sempre feitas junto de instituições autorizadas.
As listas de entidades autorizadas a realizar atividades financeiras podem ser consultadas nas páginas de internet dos supervisores financeiros.
Para prevenir situações de fraude, não se deve responder a contactos suspeitos ou de fontes desconhecidas. É importante solicitar toda a informação que em cada situação se entenda necessária e ser cauteloso na utilização dos dados pessoais, da conta bancária e dos meios de pagamento.
As pessoas que tenham sido vítimas de fraude, ou desconfiem de alguma situação relacionada com atividade não autorizada, devem contactar de imediato uma das seguintes entidades:
  • Supervisores financeiros – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ouAutoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
  • Órgão de polícia mais próximo – PSP, GNR, Polícia Judiciária;
  • Ministério Público;
  • Comissão Nacional de Proteção de Dados; ou
  • Direção-Geral do Consumidor.