Depósitos a prazo

Um depósito a prazo é um produto bancário que pressupõe a entrega de fundos a uma instituição de crédito, que fica obrigada a restituir esses fundos no final de um período de tempo acordado e ao pagamento de uma remuneração, designada de juro.

Os depósitos a prazo são supervisionados pelo Banco de Portugal.

De acordo com o tipo de remuneração e a sua maior ou menor complexidade, os depósitos a prazo podem ser simples ou estruturados.

Principais riscos

GARANTIA DE CAPITAL

Os clientes que aplicam a sua poupança num depósito não correm o risco de perder os fundos depositados.

A instituição de crédito tem de assegurar ao depositante o reembolso da totalidade do montante depositado, na data de vencimento do depósito, ou na data em que a mobilização antecipada esteja contratualmente prevista.

A garantia de capital abrange todo o tipo de depósitos, incluindo os depósitos a prazo simples, os indexados e os duais.

RISCO DE CRÉDITO

Em caso de insolvência de uma instituição de crédito, os montantes aplicados em depósitos estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos até ao montante máximo de 100 000 euros, por instituição de crédito e por depositante.
Nos depósitos feitos em Portugal junto de instituições de crédito estrangeiras, que tenham sede em Estado que seja membro da União Europeia, esta proteção é dada pelo sistema de garantia do país da sede dessas instituições.

RISCO DE REMUNERAÇÃO

Os depósitos a prazo simples são remunerados a uma taxa de juro fixa ou a uma taxa de juro variável.

Nos depósitos a taxa fixa, o juro é definido aquando da constituição do depósito. Não existe incerteza quanto à remuneração que o depositante irá receber.

Nos depósitos a taxa variável, a remuneração está dependente da evolução do respectivo indexante, em geral, a taxa Euribor. Neste caso, a remuneração que o depositante irá receber não é totalmente conhecida à partida.

Se as taxas Euribor descerem mais do que o previsto no momento da contratação do depósito, a remuneração do depositante será inferior ao esperado e vice-versa.

A comparação entre a remuneração de diferentes depósitos a prazo, a taxa de juro fixa e com o mesmo prazo e idênticas condições de mobilização antecipada, deve ser feita com base na Taxa Anual Nominal Bruta ou TANB. Se ao longo do prazo do depósito forem aplicadas diferentes taxas de juro deve considerar-se a TANB média.
No caso de depósitos a prazo com taxa de juro variável deve ter-se em consideração o prazo do indexante, por exemplo, a Euribor a 3 meses ou a Euribor a 6 meses, e o spread que seja aplicado. Ao longo do prazo do depósito podem ser aplicados diferentes spreads sobre o indexante definido.
A taxa de juro do depósito ou TANB expressa a remuneração de um depósito em termos nominais. É importante comparar esta remuneração com a taxa de inflação. Se a remuneração nominal do depósito for pelo menos igual à taxa de inflação garante-se que, no final do prazo do depósito, os fundos mantêm o seu valor em termos reais.

RISCO DE liquidez

Os depósitos a prazo pressupõem que os fundos depositados não são levantados antes do final do prazo que tenha sido definido para o depósito. Contudo, muitos depósitos a prazo permitem a mobilização antecipada, ou seja, o levantamento parcial ou total dos fundos aplicados antes do vencimento do depósito.
Nos depósitos em que a mobilização antecipada não é permitida, os fundos não podem ser levantados antes do final do prazo do depósito que consta do respetivo contrato e depósito.Neste caso, o depositante assume risco de liquidez ou risco de não poder dispor destes fundos antes do vencimento.
Nos depósitos que preveem a mobilização antecipada dos fundos, a instituição de crédito pode aplicar uma penalização, mas esta não pode reduzir o capital depositado. Para levantar antecipadamente os fundos aplicados, o depositante perde geralmente uma parte ou a totalidade dos juros corridos e não pagos.