Constituir família

O início de uma vida em comum envolve decisões com consequências futuras a nível financeiro e patrimonial. A partilha de despesas e a divisão de responsabilidades nas decisões de poupança e de investimento são alguns dos aspetos que devem ser tidos em conta.
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O regime de bens

A escolha do regime de bens que irá vigorar durante o casamento tem implicações ao nível da propriedade dos bens.

Caso não seja tomada uma decisão em contrário, o regime de bens aplicável é o da comunhão de adquiridos. Neste regime, os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento continuam a ser seus, tal como os que venha a herdar ou a receber por doação depois de casado. Estes são designados por bens próprios. Em contrapartida, o produto do trabalho dos cônjuges e os bens comprados por ambos durante o casamento são considerados bens comuns.

A escolha do regime de comunhão geral de bens implica que, em regra, todos os bens presentes e futuros pertencem ao património comum dos cônjuges, com exceção de alguns objetos pessoais.

No regime de separação de bens, cada elemento do casal mantém a propriedade dos bens por si adquiridos antes e depois do casamento. Este regime é obrigatório em certas circunstâncias, designadamente para os casos em que um dos noivos tenha mais de sessenta anos.

Independentemente do regime escolhido, a habitação permanente, isto é, a casa de morada de família, é protegida de forma especial pela lei. Esta só pode ser vendida ou arrendada com o consentimento de ambos os cônjuges.

Também existem regras especiais para a proteção da casa de morada de família, na eventualidade de rutura de uma união de facto ou em caso de morte de um dos unidos de facto. Uma união de facto é quando duas pessoas vivem em condições semelhantes às dos cônjuges, partilhando a mesma casa há mais de dois anos.

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Planear o orçamento familiar

Constituir família torna necessária a elaboração de um orçamento comum. Este orçamento deverá tomar em consideração as despesas e os rendimentos familiares e prever poupança.

A gestão do orçamento deve ser uma tarefa conjunta, uma vez que as despesas e compromissos assumidos por cada um dos cônjuges podem afetar a estabilidade financeira de toda a família.

É importante acompanhar regularmente os rendimentos e despesas para verificar se o orçamento está a ser cumprido ou se é necessário introduzir alterações. É também conveniente avaliar periodicamente a evolução da poupança.

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Preparar a chegada de um filho

A chegada de um filho aumenta as despesas da família.

A poupança acumulada pode ser uma ajuda para este momento. Importa rever o orçamento familiar tendo em conta o aumento dos membros da família. Há necessidade de fazer maior poupança apesar do aumento das despesas. Esta poupança permitirá precaver situações inesperadas e planear despesas de maior montante no futuro, como a educação dos filhos.

Caso o rendimento do agregado familiar não supere um determinado montante, existem prestações da Segurança Social que permitem aumentar o rendimento familiar. São exemplos, o abono de família e os subsídios sociais de parentalidade.

Os gastos com cuidados de saúde passam também a ter um peso maior no orçamento e começam antes do nascimento da criança. As despesas com a saúde, tais como consultas, tratamentos ou medicamentos e o próprio parto podem ser comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde, por um subsistema de saúde ou, complementarmente, por um seguro de saúde.

No caso de se optar por um seguro de saúde, é importante verificar as coberturas previstas, designadamente se o parto está incluído, e qual é o período de carência aplicável, isto é, o tempo mínimo que tem de decorrer até o segurado poder usufruir de certas coberturas do seguro contratado.

Ter um seguro de vida do qual os filhos são os beneficiários pode ajudar a garantir a sua segurança financeira em caso de incapacidade ou morte dos pais.

O nascimento de um filho implica também novas obrigações fiscais, em particular a atribuição de um Número de Identificação Fiscal (NIF). Desta forma é possível incluir na declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) as despesas que teve com o seu filho. Saiba mais sobre como obter o NIF de um recém-nascido na Área “Conhecer os Impostos”, disponível aqui.

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