Fiscalidade

O regime fiscal também influencia o retorno final do investimento em ações. Em Portugal existem diferenças na tributação dos ganhos de capital e dos dividendos obtidos.

GANHOS DE CAPITAL

O investidor é sempre obrigado a declarar as ações que vendeu ao longo de cada ano, preenchendo o anexo G da declaração anual de IRS. Nesse documento deverá identificar os títulos vendidos, valores de compra, valores de venda e, ainda, custos suportados com a venda dos títulos.
A tributação ocorrerá apenas se o valor dos negócios em que houve mais-valias – lucros – exceder o valor dos que registaram menos-valias – prejuízos.
Nos casos em que há mais-valias, o investidor poderá optar pela tributação autónoma ou pelo englobamento nos restantes rendimentos. A tributação autónoma está sujeita a uma taxa de 10% do saldo global das mais-valias e menos-valias realizadas nesse ano, independentemente dos restantes rendimentos.
Se o saldo das mais-valias for inferior a 500 euros, há isenção de tributação. No caso do englobamento, o imposto a pagar dependerá da taxa de IRS a aplicar à totalidade dos rendimentos do contribuinte.

DIVIDENDOS

Os dividendos distribuídos pelas empresas nacionais estão sujeitos a uma taxa de liberatória de 28%. A entidade que paga os dividendos é obrigada, no ato do pagamento, a reter a parcela correspondente à aplicação dessa taxa, que depois entrega diretamente ao Estado.
O investidor pode optar por englobar os dividendos recebidos nos restantes rendimentos. No entanto, é importante que verifique se a taxa a aplicar aos rendimentos englobados é ou não superior à taxa de imposto a que estão sujeitos os restantes rendimentos.
As ações nacionais estão parcialmente isentas de imposto. Apenas 50% dos dividendos são tributados.