Comissões

A subscrição de fundos de investimento envolve custos para o investidor. As comissões variam entre tipos de fundos, mesmo dentro da mesma sociedade gestora. No entanto, há casos em que as entidades gestoras decidem isentar os investidores de alguma ou algumas das comissões mais usuais. 
 
Antes de aplicar poupança neste tipo de produto, é importante que o investidor saiba quais as comissões que terá de suportar e que têm que estar previstas no regulamento de gestão e no prospeto dos fundos de investimento. 
 
As comissões suportadas pelos investidores que adquirem unidades de participação em fundos incluem:
 
  • a comissão de subscrição, cobrada pela entidade comercializadora no momento em que são subscritas as unidades de participação, sendo o seu montante  adicionado ao valor das unidades de participação;
  • a comissão de resgate, cobrada pela entidade comercializadora no momento em que o investidor recebe o valor do resgate das unidades de participação, sendo o seu montante subtraído ao valor das unidades de participação;
  • a comissão de gestão, que é suportada diretamente pelo fundo e se destina a remunerar os serviços prestados pela entidade gestora, a qual está já, todavia, incorporada no valor da unidade de participação.
Para além destas comissões, os fundos suportam ainda outros custos que já incorporados no valor da unidade de participação. Os prospetos simplificados dos fundos de investimento devem conter a respetiva taxa global de custos relativa ao ano anterior. 
 
A CMVM divulga no seu sítio de internet informação que permite conhecer e comparar as comissões e custos cobrados pelas entidades que comercializam fundos de investimento. Disponibiliza também simuladores que permitem aferir qual a entidade que pratica a taxa mais competitiva na subscrição de um determinado fundo.