28 Nov 2012

Novo regime dos Serviços Mínimos Bancários

O Ministério da Economia e do Emprego e o Banco de Portugal assinaram um protocolo com as seis instituições de crédito que irão prestar serviços mínimos bancários a clientes particulares.

A disponibilização destes serviços por parte das instituições de crédito é voluntária. A lista de instituições aderentes ao regime de serviços mínimos pode ser consultada no Portal do Cliente Bancário.

As instituições aderentes assinalam a disponibilização destes serviços através da afixação de um cartaz ao balcão, onde constam as condições de acesso e de manutenção de contas de serviços mínimos. Os clientes podem deste modo confirmar se uma instituição de crédito disponibiliza serviços mínimos.

No âmbito deste regime, os clientes têm direito a aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido – os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do salário mínimo nacional (equivalente a 4,85 euros, em 2012). Estes serviços incluem a constituição de uma conta de depósitos à ordem e a utilização do respetivo cartão de débito e outros serviços de pagamento.

Para aderir aos serviços mínimos bancários o cliente tem de assinar uma declaração em que afirme não ser titular de qualquer outra conta de depósito à ordem. Tem também um conjunto de outros deveres, como movimentar com alguma regularidade a conta e manter um saldo médio igual ou superior a 5% do salário mínimo nacional (24,25 euros, em 2012).

Neste Portal estão disponíveis conteúdos sobre o novo regime dos Serviços Mínimos Bancários e um desdobrável sobre os direitos e deveres dos clientes bancários integrados neste regime.