07 Set 2012

Ministério da Educação e Ciência divulga código de conduta para ações de formação financeira nas escolas

O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação (DGE), definiu, no início do presente ano letivo, que as ações de formação financeira nas escolas devem seguir um Código de Conduta que incorpora os Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira. Estes Princípios foram elaborados no âmbito do Plano Nacional de Formação Financeira (PNFF).

O Código de Conduta agora divulgado tem como objetivo enquadrar a atuação das instituições financeiras em espaço escolar, aquando do desenvolvimento de ações de formação financeira, por sua iniciativa ou a convite das escolas.

Estas ações de formação financeira devem cumprir os Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira, de modo a assegurar que as mesmas não servem de instrumento de promoção ou de divulgação de produtos e serviços financeiros ou de determinadas instituições financeiras. As ações de formação financeira devem ainda ser objetivas, rigorosas, atualizadas, acessíveis e conformes às linhas de orientação do Plano Nacional de Formação Financeira e aos padrões definidos para a educação em geral.

Esta comunicação do Ministério da Educação e Ciência enquadra-se na estratégia de intervenção no sistema educativo português, desenvolvida conjuntamente com o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (entidade composta pelo Banco de Portugal, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e pelo Instituto de Seguros de Portugal). Com esta estratégia visa-se contribuir para elevar o nível de conhecimentos financeiros da população em idade escolar, promovendo a formação financeira no âmbito da Educação para a Cidadania.