31 Jan 2014

CMVM celebra Protocolo com Instituições Bancárias sobre comercialização de produtos financeiros complexos

Um conjunto de 19 instituições bancárias comprometem-se a não comercializar, junto de investidores não qualificados, produtos financeiros complexosde maior risco, ao abrigo de um protocolo assinado com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

São abrangidos os investidores classificados como “não qualificados” e que detêm em contas individuais ou coletivas, um património financeiro de valor igual ou inferior a 500.000,00 euros. Para o cálculo deste valor, são considerados todos os instrumentos financeiros de que o investidor seja titular, com exceção dos depósitos bancários.

O protocolo de não comercialização abrange os produtos financeiros complexos classificados com alerta gráfico laranja (risco elevado) ou vermelho (risco muito elevado) em que:

  • a média das taxas de rentabilidade esperadas entre o percentil 20% e 80% é negativa;
  • o rendimento a pagar e/ou o capital a devolver dependem de mais de três mecanismos de estruturação do produto de entre os que constam de uma lista anexa ao protocolo, ou de outros que o banco e a CMVM considerem originadores de elevada complexidade.

As instituições bancárias comprometem-se também a assegurar que os produtos financeiros complexos são comercializados por colaboradores qualificados, que compreendem o funcionamento destes produtos e transmitem informação rigorosa e completa ao investidor.

Este deve ser devidamente alertado para os riscos do produto, antes de fazer o investimento, e a instituição deve realizar os testes de adequação do produto ao seu perfil de risco.

Os investidores passam ainda a beneficiar de um sistema de prevenção e de gestão de conflitos de interesses no âmbito da comercialização de produtos financeiros complexos, de acordo com o compromisso assumido pelas instituições financeiras.

O acordo não abrange a prestação do serviço de gestão discricionária de carteiras ou de consultoria para investimento. Também não abrange o serviço de receção, transmissão ou execução de ordens relativas a produtos financeiros complexos, desde que o serviço seja comprovadamente prestado por iniciativa do investidor.

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) desempenhou um papel fundamental na discussão e intermediação do acordo alcançado. A lista das instituições aderentes a este protocolo pode ser consultada no sítio de Internet da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

O protocolo foi assinado no dia 10 de dezembro de 2013 e entrou em vigor a 1 de janeiro deste ano. É válido durante um ano, sendo automaticamente renovado por igual período, caso as partes não se oponham.