13 Jul 2023

Afixação do dístico do seguro automóvel deixa de ser obrigatória

Entrou em vigor a Lei n.º 32/2023, de 10 julho, que elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel.

As novas regras determinam ainda que os documentos comprovativos de seguro automóvel podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, podendo ser disponibilizados em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro, do segurado, quando aplicável, ou nos casos em que não se disponha, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.

Os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos da obrigação prevista no artigo 85.º, n.º 1, alínea c), do Código da Estrada, que determina a necessidade de o condutor ser portador do certificado de seguro quando circula na via pública.

Consulte a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho aqui.