13 Jan 2022

Tem receio de não conseguir pagar as prestações do seu empréstimo?

Os clientes bancários que enfrentem dificuldades financeiras devem contactar as instituições com as quais celebraram contratos de crédito, alertando para o risco de não conseguir pagar as prestações. As instituições de crédito estão obrigadas a informar os seus clientes sobre os seus direitos e deveres nestas situações.

Os clientes bancários que beneficiaram de moratórias bancárias e que se encontrem com dificuldades financeiras devem também contactar as instituições para negociar os seus créditos.

Sempre que os clientes informem as instituições sobre as dificuldades financeiras que atravessam, em resultado, por exemplo, de uma situação de desemprego, diminuição do rendimento ou doença, essas instituições estão obrigadas a aplicar um conjunto de medidas previstas no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) que pretendem facilitar a negociação do empréstimo.

As instituições estão também obrigadas, por sua iniciativa, a avaliar o risco de incumprimento dos clientes bancários, com periodicidade mínima mensal. Quando detetem indícios de risco de incumprimento, as instituições devem implementar o PARI, contactando os clientes e avaliando a sua capacidade financeira. São indícios de risco, por exemplo, o registo de incumprimento na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, o facto de o cliente ter ficado desempregado ou ter sofrido uma redução de rendimentos.

Durante o PARI, o cliente deve colaborar com a instituição, prestando a informação necessária à avaliação da sua capacidade financeira. Se a instituição considerar que o cliente tem condições para evitar o incumprimento do empréstimo, deve apresentar propostas de alteração do contrato de crédito (através da sua renegociação, por exemplo). Essas alterações não podem resultar no agravamento da taxa de juro dos contratos de crédito objeto de renegociação.

O Banco de Portugal publicou recentemente um vídeo sobre os direitos dos clientes bancários no âmbito do PARI que pode consultar aqui.

Quando o cliente deixa de pagar as prestações do seu empréstimo, deve contactar a instituição para negociar soluções de pagamento no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Durante este procedimento de negociação, o cliente deve prestar a informação que lhe seja solicitada pela instituição para permitir a avaliação da sua capacidade financeira e, se for possível, para que lhe sejam apresentadas propostas de renegociação do seu contrato de crédito.