Comparar alternativas

Os clientes devem comparar diferentes propostas de crédito à habitação antes de se decidirem a contratar um crédito.

Se as características dos empréstimos forem idênticas é importante comparar a taxa anual efetiva (TAE) de cada um deles. As instituições de crédito têm de indicar a TAE para cada empréstimo que o cliente queira simular. A TAE consta sempre da ficha de informação normalizada (FIN) de cada proposta.

A TAE é a medida do custo total do crédito e deve ser usada para comparar propostas com o mesmo prazo e modalidade de reembolso. A TAE é a taxa que reflete, em base anual, todos os custos associados ao empréstimo, incluindo os juros, comissões e prémios de seguros.

Apenas os impostos, emolumentos notariais e de registo não estão incluídos na TAE.

Na comparação de diferentes propostas, os clientes devem também ter em conta a taxa de juro da operação, sendo, no caso dos empréstimos com taxa de juro variável, particularmente importante analisar o spread aplicável. Estes elementos estão também devidamente identificados na ficha de informação normalizada (FIN).

Mas estas variáveis não são as únicas relevantes para comparar propostas alternativas, já que aos juros a pagar num crédito à habitação podem acrescer outros encargos.

Assim, devem ainda ser analisados, relativamente a diferentes propostas de crédito, os seguintes aspetos: 

 

  • as comissões cobradas no início do contrato (de abertura de dossier ou de avaliação, por exemplo);
  • as comissões devidas ao longo do contrato (de processamento mensal, por exemplo);
  • as comissões a cobrar no termo do contrato (comissão de distrate, por exemplo);
  • os prémios dos seguros exigidos pela instituição de crédito; e
  • despesas diversas (tais como impostos, emolumentos notariais e de registo).

 

Se ponderar contrair um empréstimo com carência ou diferimento de capital deve comparar o plano financeiro deste empréstimo com o plano financeiro na hipótese do empréstimo ser reembolsado, desde o início, em prestações constantes de capital e juros. É importante avaliar, por exemplo, o impacto no montante total de juros a pagar, que é mais elevado no caso de o empréstimo ter períodos de carência. Esta informação também deve ser disponibilizada na FIN.

Deve pois comparar-se o custo total das diferentes modalidades e os seus planos financeiros.

As instituições de crédito fazem por vezes promoções em que concedem, por exemplo, um spread ou taxa de juro mais baixa nas primeiras prestações. Nestes casos, é muito importante comparar a rubrica da “TAE sem condições promocionais” com a “TAE com condições promocionais” disponíveis na FIN. A “TAE sem condições promocionais” é a que irá vigorar na maior parte do tempo do empréstimo.

VENDAS ASSOCIADAS FACULTATIVAS

Muitas vezes, é proposta ao cliente a aquisição de produtos ou serviços financeiros em simultâneo com o crédito à habitação, comprometendo-se a instituição a reduzir o spread, as comissões ou outros encargos do empréstimo.

Esses produtos ou serviços financeiros adicionais são uma opção do cliente e não podem ser impostos pela instituição de crédito. São as chamadas vendas associadas facultativas (bundling).

Todavia, a instituição de crédito não deve comercializar de forma conjunta créditos à habitação com produtos de investimento sem garantia de capital.

É fundamental ponderar o custo desses produtos ou serviços financeiros. Esse custo poderá ser superior à redução que o cliente obtém no crédito à habitação em resultado da subscrição desses produtos ou serviços adicionais. É importante também refletir se os produtos ou serviços adicionais são realmente necessários.

Para avaliar o impacto destes produtos ou serviços adicionais no custo total do empréstimo deve comparar-se a TAE com a TAER (taxa anual efetiva revista) que as instituições de crédito são obrigadas a indicar na FIN.

A TAER corresponde à TAE do crédito acrescida dos eventuais custos resultantes da contratação desses outros produtos ou serviços financeiros. Quando a instituição comercialize um crédito à habitação em conjunto com outros produtos ou serviços financeiros, a FIN do crédito à habitação deverá indicar que esse crédito é comercializado conjuntamente com esses outros produtos ou serviços (vendas associadas facultativas). A FIN deverá também indicar quais os benefícios da contratação conjunta e quais as consequências para o cliente se deixar de subscrever algum dos produtos ou serviços.

Caso o cliente desista desses produtos ou serviços financeiros durante a vigência do contrato, a instituição de crédito pode rever as condições do empréstimo, passando a aplicar as que teriam vigorado se o cliente não os tivesse comprado.

A partir do momento em que o cliente desiste dos produtos ou serviços associados ao crédito, a instituição de crédito tem apenas um ano para alterar as respetivas condições.