Rede de apoio ao consumidor endividado
Os devedores com dificuldades no pagamento das prestações de contratos de crédito podem recorrer à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE). Esta rede é composta por entidades que têm como função informar, aconselhar e acompanhar os devedores em risco de incumprimento ou que tenham prestações de crédito em atraso.
O apoio prestado pelas entidades da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado é isento de encargos.
As entidades desta Rede são reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. A lista das entidades que fazem parte da Rede é divulgada no Portal do Consumidor e no Portal do Cliente Bancário.
As entidades que integram a Rede têm como missão:
- Informar o devedor sobre os seus direitos e deveres em caso de risco de incumprimento (PARI) e no âmbito do PERSI e do Regime Extraordinário de Proteção de Devedores;
- Apoiar o devedor na análise das propostas apresentadas pelas instituições de crédito no âmbito do PARI, do PERSI e do Regime Extraordinário de Proteção de Devedores, nomeadamente quanto à adequação de tais propostas à situação do devedor;
- Acompanhar o devedor no processo de negociação com as instituições de crédito;
- Prestar informações em matéria de endividamento e de sobre-endividamento;
- Apoiar o devedor na avaliação da sua capacidade de endividamento.
As entidades que integram a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado devem respeitar, princípios de independência, imparcialidade, legalidade e transparência.
A prestação de apoio aos devedores deve ser célere e obedecer a critérios de elevado rigor técnico. O processo de aconselhamento e acompanhamento dos devedores é confidencial. Todos os funcionários e colaboradores das entidades que integram a Rede e que tenham intervenção no procedimento estão sujeitos a segredo profissional.
O regime extraordinário cessou a sua vigência em 1 de janeiro de 2016, mantendo-se, no entanto, aplicável aos requerimentos de acesso apresentados pelos clientes bancários até ao dia 31 de dezembro de 2015.