Medidas COVID-19

Os supervisores financeiros responderam à pandemia de Covid-19 com um conjunto de medidas que pretendem salvaguardar, nesta situação extraordinária, famílias e empresas.

Conheça as medidas adotadas no âmbito dos pagamentos, poupar e investir, crédito e seguros.



Pagar com notas e moedas é seguro

Vai pagar as suas compras com notas e moedas? Saiba que a probabilidade de transmissão do novo coronavírus é muito baixa quando comparada com a de outras superfícies. Informe-se aqui!

Clientes afetados podem fazer pagamentos por canais digitais sem pagar comissões

Até 30 de junho, os clientes bancários afetados com COVID-19 podem realizar pagamentos por canais digitais sem pagar comissões.

Pagamentos facilitados com cartões

Quer pagar as suas compras com cartão, mas o valor é inferior ao mínimo para pagamentos com cartão? Até final de junho, o comerciante é obrigado a aceitar cartões de pagamento independentemente do valor da operação.

Privilegie o uso do homebanking ou a app do seu banco

Em situação de pandemia, opte por usar o homebanking ou a app do seu banco. Movimente o seu dinheiro com a segurança acrescida da “autenticação forte”!

Dicas para se proteger quando escolhe serviços bancários nos canais digitais

Saiba como fazer uma utilização segura dos canais digitais para aceder aos serviços bancários!

Sabia que já é possível fazer pagamentos “sem contacto” até 50 euros?

Dada a evolução da pandemia do novo coronavírus, os consumidores passam a poder utilizar a tecnologia contactless para efetuar pagamentos presenciais até 50 euros, acima dos atuais 20 euros.

Privilegie pagamentos “sem contacto”: são cómodos e seguros

Nas suas compras quotidianas, privilegie os pagamentos “sem contacto”. Se fizer compras online, evite pagar no momento da entrega dos bens. Nas compras presenciais, pague, se possível, com contactless.

Novas regras de reembolso de Planos de Poupança

Conheça aqui as novas regras de reembolso de Planos de Poupança, que estarão em vigor até ao dia 30 de setembro de 2021.

REGRAS EXCECIONAIS PARA O REEMBOLSO DE PLANOS DE POUPANÇA

Conheça aqui as novas regras de reembolso de Planos de Poupança, que estarão em vigor até ao dia 31 de dezembro.

Regras excecionais para o reembolso antecipado de Plano de Poupança Reforma

A Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, veio estabelecer regras excecionais para o reembolso antecipado de Planos de Poupança Reforma, as quais irão vigorar até 30 de setembro de 2020. Saiba mais aqui!

Alargamento de prazos para a realização de Assembleias Gerais

Em resposta ao Covid-19, as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020. Saiba mais aqui!

Orientações da CMVM aos investidores no âmbito da Covid19

Perante o contexto de elevada incerteza decorrente da pandemia de Covid-19, que dificulta a ponderação de alternativas e decisões de investimento, a CMVM emitiu um conjunto de orientações aos investidores.

Participe nas assembleias gerais das empresas de que é acionista através de meios telemáticos

A participação nas assembleias gerais através de meios telemáticos constitui uma solução altamente recomendável para o exercício dos direitos dos acionistas de forma segura.

FIM DAS MORATÓRIAS

Para prevenir incumprimentos, foram aprovadas novas regras que exigem um acompanhamento especial dos bancos aos clientes que beneficiam destas medidas. Saiba mais aqui.

COVID-19. Adesão à moratória pública volta a ser possível até 31 de março de 2021

A partir de 1 de janeiro de 2021, os clientes bancários podem novamente solicitar o acesso à moratória pública. Conheça as alterações aqui.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS CRÉDITOS FORAM PROLONGADAS

O período de vigência da moratória pública e outras medidas de proteção dos créditos foram prolongadas até 30 de setembro de 2021. Conheça todas as alterações aqui.

MORATÓRIA PÚBLICA: EXTENSÃO DA DATA-LIMITE E ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSO

Até 30 de setembro de 2020, os clientes bancários podem continuar a beneficiar da moratória pública, com condições de acesso mais flexíveis.

Alterações à moratória pública aplicável a operações de crédito

Os clientes bancários podem beneficiar de uma extensão do prazo de vigência da moratória pública, até 31 de março de 2021. Saiba mais aqui!

Saiba que informação as instituições de crédito lhe devem prestar sobre as moratórias

Consulte a informação que as instituições têm de divulgar sobre as características das moratórias disponibilizadas aos seus clientes, no âmbito da pandemia Covid-19.

Moratória para contratos de crédito a empresas

Até 30 de setembro, encontra-se em vigor um regime de moratória aplicável a contratos de crédito celebrados por empresas.

Moratória para contratos de crédito à habitação

Até 30 de setembro, está em vigor um regime de moratória aplicável a contratos de crédito para habitação própria permanente.

Prorrogação do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro

Foi prorrogado, até 30 de setembro de 2021, o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia COVID-19.

REGIME EXCECIONAL RELATIVO AOS CONTRATOS DE SEGURO PRORROGADO

Foi prorrogado até 31 de março de 2021, o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia COVID-19. Saiba mais aqui.

O Seguro de Saúde explicado

O seguro de saúde comporta alguns aspetos importantes que os consumidores deverão conhecer. Consulte a informação que preparámos sobre esta matéria aqui.

Esteja atento a situação de fraude

Se vai contratar um seguro e tem dúvidas acerca da idoneidade do operador, verifique se o mesmo está autorizado à comercialização do tipo de seguro que pretende. Utilize a ferramenta “Entidades Autorizadas” disponível aqui!

Regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro

Foi publicado o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Saiba mais aqui!

Guia para o Consumidor de Seguros

Face ao surto pandémico do novo Coronavírus (COVID-19), a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) divulgou o Guia para o Consumidor. Saiba mais aqui!

Utilização de cartões do cidadão caducados – contratos de seguro e fundos de pensões

A ASF elaborou um esclarecimento sobre a utilização de cartões do cidadão caducados na celebração de contratos de seguro e na adesão a fundos de pensões. Consulte aqui informação completa!

Documentos comprovativos de seguro automóvel

Tem dúvidas relativamente aos documentos que comprovam a celebração do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel? Esclareça-as aqui.

Seguro de responsabilidade civil automóvel

O seu veículo deveria realizar a inspeção periódica entre o passado dia 13 de março e o próximo dia 30 de junho? Saiba que beneficia de uma prorrogação no prazo por cinco meses, contados a partir da data em que devia ser realizada a inspeção.

Seguro de acidentes de trabalho

O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos restantes trabalhadores, nomeadamente no que se refere à reparação de danos que resultem de acidente de trabalho.

Seguro de saúde

As doenças infetocontagiosas, quando em situação de epidemia ou pandemia, como é o caso atual do COVID-19, estão geralmente excluídas de um contrato de seguro de saúde. No entanto, a apólice mantém-se em vigor sem qualquer alteração, já que está apenas em causa uma exclusão.

Seguro de vida

A generalidade dos seguros de vida não exclui situações decorrentes de epidemia e pandemia. Contudo, deverá consultar a sua apólice de seguro e verificar o que foi acordado relativamente às exclusões do contrato. Em caso de dúvida, contacte o seu segurador.