17 Jan 2024
Regime excecional de resgate de planos de poupança prolongado até ao final de 2024
Foi publicada a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2024 e altera o regime excecional de resgate de planos de poupança, aprovado pela Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro.
Com a nova alteração prolonga-se, até 31 de dezembro de 2024, a possibilidade de os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) poderem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O valor do IAS em 2024 está fixado em 509,26€.
Durante o ano de 2024 é também permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança (PPR, PPE e PPR/E), sem penalização, sem necessidade de permanência mínima de cinco anos para mobilização e sem limites de valor, nos seguintes casos:
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
- Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
É, ainda, renovada a possibilidade de reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança sem penalização e sem necessidade de permanência mínima de 5 anos para mobilização, até ao limite anual de 24 vezes o IAS, para reembolso antecipado de:
- Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- Contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.
Por último, mantém-se até 31 de dezembro de 2024 o dever de informação que obriga as instituições de crédito e as entidades autorizadas a divulgarem de forma visível nos seus sítios na Internet e, no caso de emitirem, nos extratos de conta, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.
Pode consultar a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro aqui.
Pode consultar a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro aqui.