23 Dez 2022

Medidas de mitigação do impacto do aumento das taxas de juro

Até 31 de dezembro de 2023, estão em vigor medidas excecionais para mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro nos contratos de crédito. O portal Todos Contam passou a disponibilizar novos conteúdos sobre estas medidas na secção “Impacto do aumento das taxas de juro”.

As novas medidas pretendem ajudar as famílias que têm contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, com taxa de juro variável e valor em dívida igual ou inferior a 300 mil euros. As medidas obrigam as instituições a avaliar o impacto do aumento da taxa de juro na taxa de esforço dos clientes, para verificarem se existe um “agravamento significativo da taxa de esforço” ou uma “taxa de esforço significativa”. Os clientes podem também alertar as instituições para factos que indiciem a degradação da sua capacidade financeira. Nestas situações, as instituições são obrigadas a apresentar propostas de renegociação dos contratos de crédito, caso confirmem a existência de risco de incumprimento.

Até 31 de dezembro de 2023 está também suspensa a cobrança da comissão por reembolso antecipado, parcial ou total, de contratos de crédito à habitação própria permanente a taxa de juro variável, independentemente do montante em dívida.

Foram ainda aprovadas medidas que permitem aos titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) solicitar, de acordo com as condições aplicáveis a cada plano de poupança, o resgate antecipado do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).